Institui instrumentos de aperfeiçoamento da Governança nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Municípios, altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
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Institui instrumentos de aperfeiçoamento da Governança nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, do Distrito Federal e dos Municípios, altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias
Estabelece diretrizes para as atividades de controle interno dos entes públicos, conforme os artigos 37, 70 e 74 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias.
Dispõe sobre a prerrogativa dos órgãos de controle interno e externo de auditar as participações societárias minoritárias de empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para reduzir o prazo de impedimento de indicação para o conselho de administração e diretoria de empresa pública e de sociedade de economia mista de pessoa que atuou como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Estabelece normas e princípios para aprimorar a governança, a gestão de riscos e os controles internos das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e dá outras providências.
Regulamenta o art. 173, § 1º, da Constituição Federal para estabelecer o estatuto jurídico das empresas estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, previsto no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, inclusive das empresas estatais de que trata o § 1º do art. 177 da Constituição Federal.
Estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, previsto no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, inclusive das empresas estatais de que trata o § 1º do art. 177 da Constituição Federal.
Estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais, previsto no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, inclusive das empresas estatais de que trata o § 1º do art. 177 da Constituição Federal.
Institui o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias a que se refere o art. 173, § 1º da Constituição Federal.
Dispõe sobre o exercício das prerrogativas do controlador de empresas públicas e sociedades de economias mistas quando do atendimento ao interesse público justificador de sua criação.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para regulamentar a avaliação periódica das razões que justificam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, bem como da sustentabilidade econômico-financeira de empresas estatais.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o esporte entre as atividades passíveis de serem realizadas pelas entidades qualificadas como organização social.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre as hipóteses de dispensa de chamamento público para a celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para dispensar a realização de chamamento público destinado a selecionar organizações da sociedade civil no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de esporte, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade por valores e pontos referentes às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidores públicos da Administração Direta e Indireta, seja efetivos ou comissionados, devidamente identificados, cujas infrações sejam comprovadas com imagens e vídeos, que estejam conduzindo veículo oficial, e dá outras providências.
Dispõe sobre a pontuação do tempo de serviço prestado nas instituições previstas no artigo 144 da Constituição Federal como título em concursos públicos para os órgãos de segurança pública.
Determina que as indústrias de cigarros compensem os entes públicos pelos custos despendidos com os atendimentos médicos no Sistema Único de Saúde - SUS, prestados aos portadores de doenças associadas ao tabagismo.