Altera o art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
5.506 pautas encontradas
Altera o art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta §3º ao art. 82 da a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal para obrigar os estabelecimentos prisionais a instalar bloqueadores de celulares.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e dá outras providências
Dispõe sobre a instalação de identificadores de frequência e bloqueio de sinais de radiocomunicação nas unidades prisionais federais.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar máximo ao preso provisório ou condenado envolvido em organizações criminosas, quadrilha ou bando ou no comandando de rebeliões e crimes dentro ou fora do presídio.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para estipular pagamento de taxa de monitoramento, como condicionante para soltura de acusados por esses crimes, objetivando desfazer uma grande injustiça jurídica em nosso país: a soltura de acusados por cometimento de crimes hediondos, sem o pagamento de fiança, por ser inafiançável, ou de uma taxa para cobrir os custos do monitoramento a distância.
Acrescenta a alínea "i" no inciso V do art. 66 e altera os arts. 123 e 124 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para monitorar e restringir o benefício da saída temporária de presos.
Acrescenta dispositivo ao art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo também tal conduta no rol dos crimes hediondos e tornando o investigado passível de prisão temporária.
Altera os arts. 123 e 124 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para restringir o benefício da saída temporária de presos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar novo crime de perigo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bloqueadores de sinais de telefonia celular e rádio-comunicação em presídios, casas de detenção e cadeias.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações -, para incluir dispositivo que obriga as empresas exploradoras do serviço móvel celular a rastrear áreas em torno de estabelecimentos que mantenham pessoas em condições restritivas de liberdade.
Determina a instalação de sistemas de rastreamento de sinais eletromagnéticos em penitenciárias e dá outras providências.
Altera o inciso XV do art. 41 e § 1º do art. 52, ambos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "Institui a Lei de Execução Penal".
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".
Determina a possibilidade da aplicação de prisão temporária aos agentes que praticarem o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Acresce o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.