Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
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Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a pedofilia no rol dos crimes hediondos.
Dispõe sobre infrações administrativas por atos de racismo e homotransfobia nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e demais equipamentos esportivos, nos Municípios e no Distrito Federal e dá outras providências.
Concede anistia a pais ou responsáveis que tenham sido investigados, processados, condenados ou penalizados administrativa, civil ou criminalmente pela prática de educação domiciliar (homeschooling), e dá outras providências.
Dispõe prevenção, sobre atendimento, medidas de rastreabilidade, contestação, reversão cautelar e reparação de danos decorrentes de fraudes digitais contra consumidores; institui o Protocolo de Reversão Integrada de Fraudes Digitais; e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os efeitos dos depósitos judiciais realizados para satisfação de obrigação incontroversa.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a proteção de garantias fiduciárias.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para aperfeiçoar os critérios de aferição da idoneidade para registro, posse e comercialização de armas de fogo, especialmente nos casos que envolvem a imposição de medidas protetivas de urgência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de ancoragem e sistemas permanentes de proteção contra quedas em edificações destinadas à instalação, manutenção e reparo de sistemas de climatização e refrigeração em altura.
Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies.
Altera os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas aplicáveis a crimes contra a fauna, criar novas hipóteses de agravamento de pena e alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar como hediondos os crimes que específica.
Dispõe diretrizes nacionais de proteção econômica, social e ambiental aos afetados diretamente pela geração de energia elétrica de fonte eólica terrestre.
Altera o art. 99, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.
Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
Dispõe sobre campanhas educativas nas instituições de ensino acerca da prevenção e identificação de situações de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação e implementação de Programas de Prevenção ao Abuso e à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes nas instituições de ensino da rede pública e privada de todo o país, e dá outras providências.
Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.
Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Declara as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAEs, suas escolas e suas associações mantenedoras patrimônio cultural, educacional, humanístico e social imaterial do Brasil.