Altera o art. 99, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.
2.680 pautas encontradas
Altera o art. 99, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.
Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.
Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Acresce parágrafo único ao art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender a herdeiro, na hipótese excepcional que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender ao herdeiro, nas hipóteses excepcionais que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação e do registro prévio de passageiros e tripulantes em aeronaves privadas e de táxi-aéreo.
Dispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual.
Altera a Lei n. 9.099/1995, para dispor sobre a possibilidade de não realização de audiência de conciliação no âmbito do Juizado Especial.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o diferimento do adiantamento de custas processuais na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, bem como sobre a possibilidade de parcelamento das custas devidas ao final.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil e a Lei n º 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, no tocante à curatela.
Dispõe sobre critérios para concessão da gratuidade da justiça a produtores rurais em demandas decorrentes da atividade agropecuária.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar a utilização exclusiva de registros em cadastros de inadimplentes como critério impeditivo ao acesso a programas habitacionais de interesse social.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para instituir o dever de transparência nas explorações digitais, estabelecer a nulidade de cláusulas impeditivas de regravação, criar o direito de reversão de direitos patrimoniais e proteger atributos da personalidade contra o uso por sistemas de inteligência artificial
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020; a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994; a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017; e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para vedar a utilização da alienação fiduciária como modalidade de garantia nas operações de crédito rural e revogar dispositivos que fragilizam a proteção do produtor rural.
Dispõe que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa
Dispõe sobre a conexão e a suspensão de processos de ações de usucapião e de outras ações que versem sobre o direito de posse ou de propriedade sobre o mesmo bem litigioso.
Dispõe sobre o atendimento prioritário ao Corretor de Imóveis em todo o território nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, a fim de estabelecer que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de controle incidental ou abstrato de constitucionalidade, não desconstituem automaticamente os efeitos da coisa julgada que tenha se formado, mesmo nas relações tributárias de trato sucessivo, devendo ser ajuizada a cabível ação rescisória.