Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas.
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Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Acrescenta novo art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de proibir ligações telefônicas realizadas por meio de operadoras de telefonia, com ou sem utilização de internet, originadas de instituições financeiras e similares, bem como de outros fornecedores de produtos e serviços, com a finalidade de ofertar serviços ou efetuar cobranças, e dá outras providências.
Cria a Universidade Federal do Xingu (UFX), por desmembramento da Universidade Federal do Pará.
Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de recrutamento de menores por facção criminosa e estabelecer medidas de proteção e responsabilização.
Cria o Programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica, na Política Nacional de Recursos Hídricos.
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para priorizar setores do transporte complementar no Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.062, de 23 de setembro de 2020, para instituir campanhas periódicas de esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento médico-hospitalar e da assistência social.
Proíbe a comercialização e o uso de confete, serpentina e glitter fabricados com material não biodegradável.
Proíbe, em todo o território nacional, a manipulação, a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de glitter ou purpurina metálica ou plástica que contenham a adição intencional de microesferas de plástico.
Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal.
Veda a concessão de aposentadoria compulsória proporcional como pena disciplinar, a juízes cuja conduta for considerada, em processo administrativo, civil ou criminal negligente no cumprimento dos deveres do cargo, incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Altera os arts. 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal para regulamentar o regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público.
Acrescenta o art. 217 à Constituição Federal para destinação de recursos ao esporte.
Altera as Leis nos 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e a fabricação, a importação, a distribuição, e a comercialização de sacolas plásticas descartáveis, bem como de utensílios plásticos descartáveis utilizados no consumo de alimentos e bebidas.
Altera o art. 25 da Lei Nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estender às cooperativas e às colônias de pescadores artesanais os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que promovam a contratação de jovens em seu primeiro emprego.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que tenham, em seu quadro de empregados, pais ou mães atípicos.