Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher.
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Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher.
Dispõe sobre o exercício da profissão de detetive profissional, regulamenta a profissão, extingue a Lei Nº 3.099, de 24 de fevereiro de 1957 e o Decreto Nº 50.532, de 3 de Maio de 1961, que regem sobre o funcionamento de empresas de investigações, cria o Conselho Federal de Detetives da Ordem dos Detetives do Brasil e da outras providencias.
Altera a Lei n° 13.432, de 11 de abril de 2017, para explicitar as atribuições dos detetives particulares e para dispor sobre o dever de atuação profissional ética e condigna com a excelência esperada do profissional.
Dispõe sobre a tipificação penal do uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones) para lançamento de artefatos explosivos, incendiários ou similares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aumentar as penas dos crimes de porte ilegal de arma de fogo ou artefato explosivo e de tráfico de drogas quando as condutas forem praticadas mediante a utilização de veículo aéreo não tripulado
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.
Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes de furto e roubo cometidos no interior de transportes públicos de passageiros, e agravar as sanções quando houver emprego de arma de fogo.
Prevê como circunstância agravante ter o agente cometido o crime contra turista.
Altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o crime de fuga de abordagem policial com o uso de veículos automotores.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de fuga de blitz com direção perigosa.
Agrava as penas dos crimes cometidos com violência ou grave ameaça em unidades que integrem ou executem serviço público essencial, cria o tipo penal de invasão armada de unidades de saúde, escolas e creches, e inclui tal conduta no rol de crimes hediondos.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal que for condenado por crime hediondo ou equiparado.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os municípios que tenham guarda municipal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar os regimes semiaberto e aberto de forma harmonizada.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), proibindo a concessão de prisão domiciliar ou qualquer outra medida alternativa ao preso acusado ou condenado por crime hediondo ou membro de facção ou de organização criminosa, em decorrência de surto, epidemia, pandemia, endemia ou situação assemelhada.
Aprimora a disciplina da manutenção da prisão provisória, revogando o parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Tipifica como crime autônomo o uso de drones e armamentos de guerra por organizações criminosas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072/1990, nº 10.826/2003 e nº 12.850/2013, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de ataque com artefato bélico não tripulado, e altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para incluir o emprego de aeronaves remotamente pilotadas com explosivos como ato de terrorismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e tornar mais rigorosa a progressão de regime para todos os crimes.
Aumenta o prazo máximo de cumprimento da pena para sessenta anos, revoga as hipóteses de saída temporária e de progressão de regime, e determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado para os condenados a uma pena superior a trinta anos.