Altera o Código de Trânsito Brasileiro para alterar a medida administrativa cabível nos casos de condução de veículo não licenciado de remoção para retenção
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Altera o Código de Trânsito Brasileiro para alterar a medida administrativa cabível nos casos de condução de veículo não licenciado de remoção para retenção
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que operam o serviço de transporte público em obedecer à capacidade máxima de lotação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para exigir registro de imagem da infração prevista para condutor e passageiro de veículo que não estejam usando o cinto de segurança.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir requisitos relacionados à sinalização de velocidade máxima permitida na via, à sinalização de existência de equipamento de medição de velocidade e para proibir a utilização de equipamento de medição de velocidade móvel.
Altera a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro para alterar penalidades por infrações de trânsito e a respectiva sistemática de pontuação.
Altera os artigos 64 e 168, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da outras providências".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para exigir registro de imagem da infração de dirigir segurando ou manuseando o telefone celular.
Dispõe sobre a notificação semestral da quantidade de pontos na Carteira de Habilitação.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer multa específica para conduta de transportar rochas ornamentais em desacordo com o regulamento.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores oferecerem cursos à distância.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para promover a obrigatoriedade da instalação de sistema de monitoramento eletrônico nas rodovias federais, como medida de fiscalização e de policiamento ostensivo de trânsito.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para instituir itens de sinalização obrigatórios nas passagens de nível.
Estabelece horário de funcionamento dos semáforos em modo intermitente (em alerta) e dá outras providências.
Obriga-se aos fabricantes de bicicletas a gravarem um número de série e aterem o mesmo numero em suas notas ficais. Acrescentando o art. 114-A na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre as características do capacete de uso obrigatório por motociclista e seus passageiros.
Dispõe sobre o compartilhamento de veículo e equipamento individual autopropelido, destinado a micromobilidade em vias públicas urbanas, realizado por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a atuação de despachante documentalista junto aos Órgãos e entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o emprego dos aparelhos de fiscalização eletrônica de trânsito
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bicicletas contarem com circuito eletrônico integrado (chip) que permita sua localização e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir equipamento de segurança obrigatório.