Dispõe sobre a proteção do exercício profissional da advocacia, garantindo o direito de gravação de atos e atendimentos por meio de dispositivos eletrônicos, e estabelece penalidades ao magistrado que constranger ou impedir sua utilização.
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Dispõe sobre a proteção do exercício profissional da advocacia, garantindo o direito de gravação de atos e atendimentos por meio de dispositivos eletrônicos, e estabelece penalidades ao magistrado que constranger ou impedir sua utilização.
Assegura a manutenção da obrigação alimentar por tempo indeterminado aos filhos e dependentes com deficiência que não possuam condições de prover a própria subsistência, mesmo após atingirem a maioridade civil, e estabelece diretrizes de proteção e corresponsabilidade familiar, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e proteção integral à pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a parentalidade socioafetiva e o respectivo reconhecimento voluntário perante o oficial de registro civil das pessoas naturais
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, inclusive alimentos provisionais ou provisórios.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação.
Dispõe sobre o direito à pensão alimentícia vitalícia devida pelos pais aos filhos com deficiência permanente e impossibilitados de exercer atividade remunerada ou de alcançar autonomia plena.
Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prevenção e o tratamento de transtornos de jogo patológico (ludopatia) relacionados às apostas de quota fixa, em conformidade com a Lei nº 14.790, de 2023, e estabelece a responsabilidade solidária das operadoras de apostas no financiamento de programas de tratamento e suporte às famílias afetadas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura digital nos arquivos eletrônicos que sirvam como documento e prova.
Altera a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a digitalização de documentos.
Dispõe sobre a responsabilidade solidária de bancos, instituições de pagamento e demais intermediários financeiros em casos de golpes envolvendo a utilização de contas ou meios de pagamento e estabelece prazo para devolução de valores.
Dispõe sobre a afixação de placas informativas, nas unidades públicas e privadas de saúde situadas no território nacional, versando sobre a Entrega Legal, instituída pela Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017.
Dispõe sobre a afixação de placas informativas, nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a adoção de nascituro.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a guarda provisória no procedimento de adoção terá eficácia até a prolação da sentença.
Altera a Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990, para assegurar à mulher o direito à escolha da família substituta na hipótese de entrega consciente para adoção e cria Campanha Nacional de conscientização sobre a entrega voluntária de bebes para adoção.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 1990, de maneira a modificar regras pertinentes à adoção.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de outubro de 2002 (Código Civil), para acrescentar o art. 1.694-A, fixando limite de idade para o recebimento de pensão alimentícia.
Dispõe sobre o recebimento de pensão alimentícia por beneficiário descendente do alimentante não é passível de incidência de imposto de renda, bem como exclui da dedução o pagamento feito pelo alimentante e dá outras providências.