Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica. NOVA EMENTA: Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
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Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica. NOVA EMENTA: Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos do tipo motocicleta ou motoneta na categoria “aluguel” empregado na prestação de serviço público de transporte individual remunerado de passageiros no exercício regular da atividade privativa dos profissionais “mototaxistas”, em serviços de entrega de mercadorias “moto-frete” e em serviço comunitário de rua na categoria “motoboy”, regulamentada na lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos credenciados em plataformas de transporte e mobilidade por aplicativo exclusivamente dedicados à prestação de serviço público de transporte, individual ou compartilhado, remunerado de passageiros, empregado no exercício da atividade dos motoristas de aplicativos e em serviços de entrega de mercadorias disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.
Altera a Lei nº 9.718, de 1998, para inclusão do novo limite (teto) anual de receita bruta, que corresponde a até R$ 110.000.000,00, a fim de que a pessoa jurídica possa optar pela tributação pelo Lucro Presumido.
Altera a Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, para alteração do limite anual de receita bruta para opção pelo Lucro Presumido, para que corresponda a até R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
Altera o art. 15 da Lei 4.502 de 30 de novembro de 1.964 com o objetivo de conceituar "praça" para os fins que especifica.
Regulamenta o Art. 166-A, da CRFB/1988, inserido pela EC 105/2019, que dispo~e sobre as emendas individuais impositivas, e dá outras providências.
Altera o art. 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), para conceder legitimidade passiva ad causam para o pedido de restituição de indébito de tributo indireto para aquele que provar haver assumido o encargo financeiro do tributo, seja ele o sujeito passivo da obrigação ou o terceiro a quem tenha sido transferido o encargo.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de motocicletas efetuadas por moto taxistas e motoboys para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais.
"Inclui um art. 1º-A ao texto da",", para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à aquisição de caminhão feita por transportador autônomo de cargas, e inclui um art. 72-A na",", para conceder isenção do IOF na operação de financiamento para a aquisição de caminhão por transportador autônomo de cargas."
Isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos destinados ao transporte coletivo de estudantes
Institui a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos para transporte coletivo de estudantes.
Autoriza a instituição de programa de doação e combate ao desperdício de alimentos, denominado "Banco Solidário de Alimentos-Comida Boa a Gente Doa" e dispõe sobre incentivo fiscal para doações de alimentos ao referido programa.
Susta a Portaria nº 377, de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores. NOVA EMENTA: Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que "Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores"
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender o benefício da isenção do imposto de renda nele previsto às pessoas que permanecem em atividade laboral.
Estabelece diretrizes para as exposições justificativas de aberturas de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo.
Altera Lei Complementar nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a fim vedar instituições financeiras de cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito firmados com santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir operações de crédito destinadas a financiar a aquisição e instalação de sistemas fotovoltaicos para a realização de microgeração distribuída de energia elétrica entre as aplicações dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Inclui o §19 no art. 166 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária relativa a manutenção e desenvolvimento do ensino.