Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos com os ingredientes ativos clotianidina, tiametoxam, imidacloprido, acetamiprido, tiacloprido.
8.827 pautas encontradas
Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos com os ingredientes ativos clotianidina, tiametoxam, imidacloprido, acetamiprido, tiacloprido.
Dispõe sobre a responsabilidade civil do comerciante, fabricante, produtor, nacional ou estrangeiro, e importador de produtos agrotóxicos por danos causados a trabalhadores, agricultores, transportadores, consumidores ou pessoas que comprovadamente hajam entrado em contato com o produto por inalação, manipulação, ingestão ou qualquer outra forma.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para proibir o registro de agrotóxicos que contenham clotianidina, tiametoxam ou imidacloprido em sua composição.
Altera os valores de referência para cálculo de reduções da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e prevê critérios para atualização monetária desses valores
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, fazendo incluir nos rótulos dos produtos imagens realistas sobre prejuízos à saúde humana causados pelos pesticidas.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, fazendo incluir nos rótulos dos produtos imagens realistas sobre prejuízos à saúde causados pelos pesticidas sobre a saúde humana.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre agrotóxicos, fazendo incluir nos rótulos dos produtos imagens realistas sobre prejuízos à saúde causados pelos pesticidas sobre a saúde humana.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para banir os agrotóxicos e componentes que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso de herbicidas que contenham em sua fórmula o ingrediente Ativo Ácido 2,4 Diclorofenoxiacético (2,4-D) em todo o Território Nacional.
Altera dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção de agrotóxicos e afins, e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, relativos ao registro de agrotóxicos, seus componentes e afins, e à pena aplicável aos infratores das disposições legais específicas.
Dispõe sobre a telessaúde e dá outras providências
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), enquanto durar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
Prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei.
Art. 1º Fica prorrogado para noventa dias após a data prevista o vencimento das obrigações de pagamento em pecúnia que se venceriam nos noventa dias seguintes ao da publicação desta Lei
Altera o art. 4º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o art. 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e o art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer medidas punitivas adequadas para o gestor público que infringir deliberadamente determinações sanitárias do poder público destinadas a prevenir o contágio de doença durante a ocorrência de epidemia.
Altera o artigo 268, da Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que estabelece o Código Penal brasileiro.
Dispõe sobre ações judiciais referentes a planos e seguros privados de assistência à saúde.
Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANIVSA, que “Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021”.