Regulamenta o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer limites de gastos para a publicidade de órgãos e entidades públicas, sanções nos casos de sua violação, e divulgação dos gastos em meio oficial.
7.431 pautas encontradas
Regulamenta o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer limites de gastos para a publicidade de órgãos e entidades públicas, sanções nos casos de sua violação, e divulgação dos gastos em meio oficial.
Altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que "Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências", para permitir aos municípios acesso aos recursos do FNSP, quando fizerem incluir, em suas licitações, dispositivo de reserva de vagas para apenados em regime aberto, semiaberto e egressos do sistema prisional.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que trata sobre a qualificação de entidades como organizações sociais - OS.
Dispõe sobre medidas de controle de recursos públicos no período de calamidade pública, incluído pandemias ou situação de emergência na saúde pública ou em qualquer outra situação de força maior.
Disciplina, no âmbito da União, a submissão ao limite remuneratório de que tratam o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e os §§ 9º e 12 do mesmo dispositivo, quando efetivados em moeda estrangeira.
Altera dispositivo da Lei nº 10.233, de 2001, para conferir atribuição específica à ANTT, pertinente ao Transporte Rodoviário.
Altera a Lei 14.129 de 29 de março de 2021, para disciplinar sobre o fomento da oferta de serviços de interoperabilidade de dados em tempo real .
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acesso gratuito à internet em estabelecimentos do Poder Público de todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Institui a Parceria Público-Privada Popular - PPPP, no âmbito da competência prevista nos artigos 24, inc. I, 25, §1º e art. 182 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração eletrônica de bens e valores para a posse e o exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas naturais e jurídicas pela prática ou participação em atos de receptação de bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos, industrializados ou não, provenientes de contrabando, descaminho, roubo, furto ou de origem não comprovada
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar a transparência de órgãos e entidades responsáveis pela captação de recursos para o financiamento de projetos estruturantes em entes federativos distintos daqueles aos quais estão vinculados.
Adiciona dispositivo à Lei N° 8.429, de 2 de junho de 1992.
Isenta do foro previsto no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, da taxa de ocupação de terrenos da União e do laudêmio por transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União ou de cessão de direito a eles relativos previstos no Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, os templos de qualquer culto de que trata o art. 150, inciso VI, alínea b, e as entidades beneficentes de assistência social de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição.
DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE POLICIAIS CIVIS, PENAIS, MILITARES E BOMBEIROS MILITARES ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 22, INCISO XXI, E ART. 144, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Altera o art. 18 da Lei nº 7.347, de 1985, que dispõe sobre custas processuais nas ações de que trata essa lei.
Institui a obrigação de reparar danos resultantes de prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, que “Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores” para caracterizar o Banco Central do Brasil como autarquia de natureza especial caracterizada pela subordinação hierárquica ao Presidente da República e estabelecer critérios econômicos e sociais para as nomeações, composição e condução das atividades de competência da autoridade monetária.
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o financiamento com recursos públicos para obras e empreendimentos de qualquer espécie a outro país, bem como a concessão de aval ou de garantia e a transferência voluntária de recursos correntes ou de capital a outra nação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis - IDEIA; e dá outras providências.