Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
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Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
Dá nova redação ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para vedar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas profissionais.
Altera o art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as medidas indutivas e coercitivas aplicáveis pelo juiz para o cumprimento de suas decisões.
Acrescenta os §§2º e 3º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, renumerando o atual parágrafo único, para vedar a proibição de participação em concurso público e processos seletivos como medida coercitiva para assegurar o cumprimento de ordem judicial e dá outras providências.
Altera os parágrafos do artigo 139 da Lei no 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público, estabelecendo princípios orientadores e diretrizes.
Acresce o parágrafo 2º ao art. 139 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar que o Poder Judiciário possa utilizar como meio executivo atípico o impedimento à inscrição em concurso público, bem como a emissão ou a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaporte.
Dispõe sobre a proibição de apreensão de CNH, Passaportes ou inscrição em concurso público de devedores em processos judiciais.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a adoção das medidas atípicas que menciona, e dá outras providências.
Altera o artigo § 2° do 2° do Decreto-Lei n° 911, de 1969, para exigir que a assinatura constante no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para definir o rito necessário para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.
Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, para criar obrigações para os provedores de aplicação de internet na moderação de discursos de ódio.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros público e dá outras providências.
Concede remissão dos débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, abrangidos por sentenças transitadas em julgado.
Revoga os artigos 51 e 52 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, sobre dano moral.
Altera a redação do art. 18 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, aumentando o valor da multa ao litigante de má-fé.
Altera o art. 391 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.
Acrescenta o § 5º ao artigo 262 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código Brasileiro de Trânsito.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para estabelecer a base de cálculo sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de imóveis rurais como sendo o valor declarado para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Rural, e dá outras providências.
Altera o Art. 37 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 para facultar ao locatário a modalidade de garantia a oferecer em contratos de locação.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes.