Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para fixar a validade do laudo médico pericial.
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Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para fixar a validade do laudo médico pericial.
Altera a Lei nº 13146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade dos laudos de caracterização da deficiência.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)", para dispor sobre o prazo de validade do laudo de caracterização da deficiência.
Altera a Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a qual “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, a fim de dispor sobre os prazos de validade do laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Dispõe sobre a validade de documentos médicos relacionados a doenças e agravos à saúde sem cura.
Altera o art. 9º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, para garantir o prévio agendamento de avaliação da deficiência na rede pública de saúde.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para determinar que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista deverá ter prazo de validade indeterminado.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Dispõe acerca do caráter permanente de Laudo Médico Pericial que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Nacional
Dispõe sobre tornar permanente todo e qualquer Laudo Médico Pericial que apresente diagnósticos que comprovem o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial ateste deficiência físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado.
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
Proíbe o uso da substância Caramelo IV nos refrigerantes, sucos, demais bebidas e produtos comestíveis no Brasil.
Estabelece protocolo único para a realização de exames ginecológicos, partos, ou qualquer procedimento envolvendo o corpo ou sistema reprodutor feminino, com ou sem sedação e altera Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Susta os parágrafos 13 ao 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que atualiza a regulação das leis de saneamento.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução Normativa 470, de 09 de julho de 2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Torna obrigatória, na rotulagem de alimentos industrializados, a exposição clara e destacada da quantidade de carboidratos, sal, açúcar e gordura utilizados em sua formulação.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para determinar que o rol de procedimentos definido pela ANS para os planos de saúde tenha caráter exemplificativo.
Dispõe sobre medidas de proteção a população brasileira no ambiente de trabalho durante a pandemia do COVID-19 (coronavírus).