Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem central de atendimento exclusiva para que os clientes possam checar a originalidade dos boletos bancários.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem central de atendimento exclusiva para que os clientes possam checar a originalidade dos boletos bancários.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que “Regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.”
Altera a Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inclusão de informações nas cartelas de medicamento de uso contínuo, conforme especifica.
Susta os efeitos das Deliberações números 244, 245 e 246, de 10 de agosto de 2023, que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre os coeficientes tarifários aprovados pela Deliberação nº 61, de 2 de março 2023 para os serviços de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, objeto do Contrato de Permissão nº 001/2015, explorados pela empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,147607 por passageiro x km - Tipo Único; que aprova o termo de compromisso entre a ANTT e as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros entre o Distrito Federal e seu entorno exclusivamente por autorização especial, com o intuito de recompor o reajuste tarifário concedido a menor em fevereiro de 2023, por meio da Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023; e que autoriza o reajuste de 15,00% (quinze por cento) sobre o coeficiente tarifário vigente dado pela Deliberação nº 58, de 2 de março de 2023, para os serviços de transportes rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, operados em regime de autorização especial, fixando o coeficiente tarifário no valor de R$ 0,152361 por passageiro x km – Tipo Único.
Dispõe sobre o prazo de duração das diárias em meios de hospedagem, vedando a definição de horários distintos para ingresso ("check-in") e saída ("check-out") dos usuários, e dá outras providências.
Altera o art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
Altera a redação do art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Geral do Turismo.
Susta os efeitos da Resolução CM-CMED nº 2, de 31 de março de 2022, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2022, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a preservação do sossego dos usuários de serviços de telecomunicações.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para proibir a limitação de reembolso por cancelamento unilateral de serviços por empresas no setor de viagens e afins e dá outras providências.
Estabelece medidas para coibir a importunação de consumidores por chamadas publicitárias, alterando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Este Projeto de Lei modifica o Código de Brasileiro da Aeronáutica para incluir em seu texto as disposições às Condições Gerais de Transporte contidas na Resolução nº 400 de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Dispõe sobre o tempo de validade dos créditos de telefone celular pré-pago.
Dispõe sobre o prazo para disponibilização de cartão de débito ou crédito por instituições bancárias.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução Normativa nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, particularmente dispositivos nela incluídos por meio da Resolução Normativa nº 1.059, de 10 de fevereiro de 2023, que regula a Lei nº 14.300/2022.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o acesso do consumidor às bulas dos medicamentos isentos de prescrição.
Dispõe sobre o tempo de espera para atendimentos em órgãos públicos da esfera federal.
Altera o art. 49, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências", para assegurar ao consumidor o prazo de noventa dias para exercitar o direito de arrependimento da aquisição de produto ou serviço.
“ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI Nº 8078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer o prazo de 07 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas por meio eletrônico e para condicionar o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de “no show” à falta de manifestação de interesse do passageiro.