Estabelece penas para os crimes de assédio e importunação sexual cometidos por motoristas de aplicativos e dá outras providências.
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Estabelece penas para os crimes de assédio e importunação sexual cometidos por motoristas de aplicativos e dá outras providências.
Altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997.
Altera a Lei nº 9.605/98 para aumentar a pena do crime de abuso e maus-tratos contra animais e estabelecer sanções para o transporte ilegal de animais, e dá outras providências.
Altera as penas do art. 129, inclui §§ 8º-A e 8º-B e altera o §§ 10 e 11 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta o §14 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Dispõe sobre o trabalho, estudo e a reintegração social do condenado e dá outras providências.
Dispõe sobre a identificação criminal pelo processo datiloscópico, a coleta e a utilização de informações para conhecimento e controle da criminalidade no País e dá outras providências. (Autor : COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A IMPUNIDADE DE TRAFICANTES DE DROGAS NO PAÍS , BEM COMO O CRESCIMENTO DO CONSUMO).
Dispõe sobre o arquivamento e eliminação de processos judiciais.
Amplia a legitimação para causas perante os juizados especiais cíveis e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar o furto cometido em instituições de ensino, públicas ou particulares, nas organizações religiosas e associações comunitárias, bem como para aumentar a pena nos casos de roubo.
Estabelece causa de aumento de pena para os crimes contra o patrimônio cometidos no interior ou nas adjacências de local destinado a cerimônia ou prática de culto religioso.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para acrescentar ao rol de crimes o Crime de Ameaça e Agressão contra o trabalhador em horário no exercício do labor.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para facultar ao juiz a dispensa da realização de audiência de custódia e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, nas situações que especifica.
Acrescenta o art. 92-A e altera a redação do parágrafo único do art. 93 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir a fé pública e a legalidade das buscas policiais nas hipóteses autorizadas na Lei e para prever a não configuração da prática de crimes raciais e/ou de perfilamento racial, quando não houver indícios concretos da prática destes crimes e/ou de condutas discriminatórias.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera dispositivos da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
Altera o art. 224 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Altera o Código Penal para estabelecer como crime hediondo o homicídio de criança de até doze anos de idade incompletos, com pena de 20 a 30 anos.
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.