Proíbe anúncios de oferta de emprego contendo o requisito de experiência mínima para o exercício do cargo.
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Proíbe anúncios de oferta de emprego contendo o requisito de experiência mínima para o exercício do cargo.
Dispõe sobre os critérios para determinação dos intervalos de repouso correspondente ao trabalho noturno dos tripulantes de aeronaves.
Modifica a redação do art. 194, da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Estabelece sobre as empresas de vigilância o seguro pessoal obrigatório para os empregados vigilantes e dá outras providências.
Estabelece o transporte de empregados, fornecido pelo empregador ao local de trabalho e dá outras providências.
Modifica o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Adiciona o § 3º ao art. 11 da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
Fixa regras sobre a profissão de motorista de transportes coletivos urbanos e dá outras providências.
Adiciona alínea "e" ao art. 7º da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1942.
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que "institui o Vale-Transporte e dá outras providências", para dispor sobre a validade do mesmo.
Altera o art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, de 1º de maio de 1943.
Reduz a jornada de trabalho e aumenta o valor mínimo da hora extraordinária.
Adiciona o art. 482 e o § 2º da CLT, para o fim de assegurar estabilidade ao empregado que reclama durante o prazo de tramitação da reclamatória e renumera o parágrafo único.
Dispõe sobre a proteção de relação do emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção da apresentação do exame de DNA nos casos que menciona e dá outras providências.
Proíbe a exigência e divulgação de requisitos discriminatórios em editais ou anúncios publicitários para seleção de pessoal.
Modifica a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - quando os titulares ou seus dependentes forem acometidos de hanseníase virchoviana.
Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para possibilitar o saque do saldo das contas individuais do PIS/PASEP pelos trabalhadores que completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Modifica a redação do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, que "altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", para permitir o saque dos saldos das contas individuais na hipótese de desemprego.
Dispõe sobre a utilização dos recursos do PIS-PASEP para amortização de dívidas e reembolso de despesas de tratamento médico.