Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviços prestados pelos motoristas de transporte coletivo urbano e interurbano e dá outras providências.
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Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de serviços prestados pelos motoristas de transporte coletivo urbano e interurbano e dá outras providências.
Acrescenta o § 2º e enumera o parágrafo único do art. 459 da Consolidação de Leis do Trabalho - CLT, para o fim de determinar a correção monetária por atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores.
Dispõe sobre a proibição de descontos na remuneração dos trabalhadores em transporte coletivo de passageiros e em transporte de cargas.
Proíbe o desconto de prejuízos do empregador no salário do empregado e dá outras providências.
Possibilita o saque dos recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-PASEP em caso de desemprego involuntário.
Dispõe sobre a proibição de exclusividade na contratação de instituições bancárias para depósito dos valores de quitação da folha de pagamento das empresas.
Dispõe sobre a instalação de equipamentos de proteção em ônibus, e institui o seguro de vida para Motoristas, Cobradores e Despachantes e dá outras providências.
Veda a despedida arbitrária de portadores de Hepatites.
Acrescenta art. 4º-A à Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir que o trabalhador com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e desempregado saque seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS/Pasep, e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições de trabalho de motoristas, fiscais e cobradores do transporte coletivo público de passageiros urbano, semi-urbano e metropolitano.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, para ampliar o uso dos depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador, para pagamento de prestações habitacionais.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque do saldo da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador que, após dez anos de trabalho registrado em carteira, permaneça desempregado por mais de cinco anos.
Altera a Lei nº 7.418 de 16 de dezembro de 1985 que "institui o Vale-Transporte e dá outras providências".
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, permitindo aos servidores e militares o exercício da advocacia.
Acrescenta § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973, para dispor sobre hora "in itinere" do trabalhador rural.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador com mais de 40 (quarenta) anos de idade, para a aquisição de máquinas ou matéria-prima.
Acrescenta parágrafo ao art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho prevendo que as empresas especificadas ofereçam mais de uma opção de banco para pagamento do salário.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.