Altera o art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa em caso de atraso do pagamento, e dá outras providências.
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Altera o art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer multa em caso de atraso do pagamento, e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.
Altera o artigo 464 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem.
Altera o inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para excluir do rol de atividades incompatíveis com a advocacia as funções da Mesa do Poder Legislativo Estadual, Distrital e Municipal.
Altera a redação do artigo 192° da Lei n° 5.452 de 01 de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera o artigo 8º da Constituição Federal para dispor sobre a contribuição sindical.
Dispõe sobre a proteção do emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador rural e ao pescador artesanal.
Revogar os parágrafos §§ 8º e 9º da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Dá aos trabalhadores em educação (professores e funcionários), cuja atuação seja junto ao sistema prisional brasileiro, o adicional de periculosidade.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, - adotada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer jornada de trabalho de 36 horas semanais para os motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados.
Dispõe sobre as condições de trabalho dos assistentes sociais.
Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores rurais que apliquem agrotóxicos.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para permitir que empresas e instituições não governamentais possam contratar, sem vinculo empregatício, o egresso penitenciário pelo período de 5 anos.
Altera a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Altera o inciso I do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, para suprimir qualquer restrição ou preferência legal na contratação de treinador de futebol.
Acrescenta parágrafo ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).