"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para excluir a pontuação de Motoristas profissionais, principalmente caminhoneiros, e da outras providências".
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"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para excluir a pontuação de Motoristas profissionais, principalmente caminhoneiros, e da outras providências".
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para ampliar o prazo de defesa e recurso e o limite de pontuação dos motoristas profissionais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o trabalho em empresas de transporte de passageiros sobre trilhos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a profissão de artesão, estabelece diretrizes para a valorização do artesanato, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
Regulamenta o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre a licença-paternidade.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando ao estudante universitário a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para pagamento das mensalidades em instituições de ensino superior, e dá outras providências.
DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, QUE 'DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DE EMPREGADO DOMESTICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Acrescenta o art. 235-I à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o pagamento de adicional de penosidade ao motorista profissional.
Regulamenta o inciso XXIII do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial aos trabalhadores frentistas de postos de revenda de combustíveis, assegura disponibilização de equipamentos de segurança em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para conferir ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Medicina atribuições referentes à segurança e confiabilidade dos documentos médicos.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que trabalhadores que optem pelo uso de bicicleta para se deslocar no percurso residência-trabalho e vice-versa para evitar contaminação pela Covid-19 possa perceber o vale-transporte em espécie enquanto perdurar o estado de emergência pública causada pelo coronavírus (covid-19).
Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, para incluir dentre as infrações sanitárias o não uso de equipamento de proteção individual e dá outras providências.
Cria pacote de benefícios para os profissionais de serviços hospitalares que comprovadamente permanecerem em atividade durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, decorrente do coronavírus (COVID-19).
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a responsabilidade do empregador quanto aos exames médicos obrigatórios.
Altera a Lei de Execuções Penais para criar estímulos à criação de vagas de trabalho para o detento.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para vedar a dispensa sem justa causa do empregado que tenha filho ou seja responsável legal por pessoa com deficiência ou doença grave.
Dá nova redação ao inciso VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para permitir a aquisição de imóvel rural com recurso do FGTS.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n° 7. 713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e acréscimo do § 2º do art. 30 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na isenção do imposto de renda os trabalhadores em atividade, atingidos pelas doenças lá referidas.