Cria os incisos II-A, II-B e II-C do art. 158-B e acresce os §§ 3º e 4º ao art. 158-C, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941 – Código de Processo Penal, que tratam da cadeia de custódia.
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Cria os incisos II-A, II-B e II-C do art. 158-B e acresce os §§ 3º e 4º ao art. 158-C, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941 – Código de Processo Penal, que tratam da cadeia de custódia.
Altera o Código Penal para tornar automática a perda da função pública do agente público condenado por corrupção passiva.
Altera o Código Penal para tornar automática a perda da função pública do agente público condenado por corrupção .
Altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para equiparar o prazo da medida socioeducativa de internação ao prazo da pena previsto para o tipo penal cometido pelo infrator
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que 'institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)', e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organização Criminosa)".
Acrescenta parágrafos ao art. 105 e altera a redação do "caput" do art. 108 e do §1º do art. 122 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Altera o artigo 121 e parágrafos e inclui o art. 121 A na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera o caput do art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia, para incluir o inquérito civil entre os procedimentos sujeitos à prática da infração.
Dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acrescentar o artigo 155-A, alterar o § 6º e acrescentar o § 7º ao art. 201, a fim de estabelecer um tratamento não discriminatório na produção de provas.
Altera dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para aperfeiçoar a tipificação do crime eleitoral de divulgação de fatos sabidamente inverídicos (notícias falsas).
Altera o Código Penal Militar para dispor sobre a perda de patente ou exclusão de militar autor de violência doméstica.
Inclui o art. 326–A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro, para tipificar o crime de gestão fraudulenta de garantias em instituições financeiras públicas.
Prevê qualificadora para o tipo penal de homicídio, tornando mais rigorosa a pena quando o crime for motivado por divergência relevante de ideias, como as decorrentes de convicções políticas e religiosas, acrescentando inciso ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
"Acrescenta inciso I, ao art. 1.º parágrafo 3.º, da Lei 9.455, de 07 de abril de 1977".
Criminaliza a conduta do familiar ou do responsável legal que autoriza ou solicita a internação involuntária de dependente químico, e, também, do responsável legal do estabelecimento de saúde que interna dependente químico para tratamento sem o seu devido consentimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação em dobro das penas previstas para os crimes cometidos contra a administração pública quando forem praticados em detrimento de bens, recursos ou serviços da saúde pública ou a ela destinados.
Altera o artigo 273 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para aumentar a pena prevista para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Altera a Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para determinar que a autoridade policial seja comunicada sobre a prática dos crimes de sonegação fiscal ou previdenciária ou de apropriação indébita previdenciária.
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, com a finalidade de esclarecer que não constitui crime de tortura psicológica o interrogatório policial e demais questionamentos dos Agentes de Segurança Pública, que visem esclarecimentos dos fatos.