Institui o valor de resgate de vasilhames não biodegradáveis.
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Institui o valor de resgate de vasilhames não biodegradáveis.
Estabelece, no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a obrigatoriedade de recolhimento e destinação ambientalmente adequada de vasilhames plásticos de refrigerantes, água mineral, sucos e outras bebidas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre a omissão de socorro a animais atropelados.
Estabelece a obrigatoriedade do conter informações sobre o preparo sustentável de alimentos congelados.
Obriga produtores e fabricantes a inserir no corpo de seus produtos as informações referentes ao tempo de decomposição na natureza de suas embalagens e rótulos:
Veda a utilização de garrafas PET para embalagem de alimentos e bebidas.
Acresce dispositivo à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para obrigar os fabricantes de embalagens plásticas a utilizarem percentuais crescentes de resina proveniente de reciclagem.
Acrescenta o inciso III, com as alíneas a, b e c; no art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime ambiental a comercialização de produtos acondicionados em embalagens PET, sem providenciar ponto de coleta e convênio com recicladores para correta destinação do produto.
Torna obrigatória a informação, impressa nos rótulos de artigos de consumo industrializados comercializados no Brasil, da forma de descarte ou de retorno da embalagem e do produto após o consumo
Determina a obrigatoriedade de inclusão, nos contratos de concessão de rodovias federais, de cláusula impositiva do dever de prestar socorro e prover atendimento a animais vítimas de acidentes de trânsito que ocorram nos trechos concedidos e dá outras providências.
Institui protocolo aos motoristas e testemunhas em relação à prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas e estradas, e dá outras providências.
Alteração, Lei de resíduos sólidos, obrigatoriedade, divulgação, embalagem do produto, produto nocivo, logística reversa, informação, consumidor, descarte correto, produtos.Altera a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências, para prever a obrigatoriedade de divulgação nas embalagens de produtos nocivos sobre a logística reversa adotada para descarte destes produtos.
Obriga as concessionárias de rodovias a promover de imediato, o resgate, socorro, tratamento e acolhimento de animais acidentados ou soltos em sua faixa de domínio.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para tipificar o crime de atropelamento de cães e gatos.
Fixa a determinação para a prestação de socorro a animais atropelados em vias públicas e dá outras providências.
Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estimular a gestão integrada de planos de saneamento básico.
Dispõe sobre espécies animais consideradas domésticas no Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, para tratar da responsabilidade civil de instituições financiadoras e de fomento de atividades, obras ou empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos ambientais.
Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995..