Acrescenta inciso III ao artigo 41 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
973 pautas encontradas
Acrescenta inciso III ao artigo 41 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Altera o art. 236 do Código Eleitoral, permitindo a prisão de autor de crime hediondo nos 5 (cinco) dias que antecedem e nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores às eleições.
Revoga o § 3º, do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Altera os arts. 47 e 57 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Consolida a legislação eleitoral codificada e demais leis alteradoras e correlatas
Define prazos para substituição de candidatos em eleições proporcionais e dá outras providências.
Estabelece a revisão obrigatória da Declaração do Imposto sobre a Renda dos detentores de cargo eletivo ou diretivo na Administração Pública e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 81 da Constituição e estabelece normas para a eleição do Presidente e Vice-Presidente da República, no caso da vacância de ambos os cargos e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 1º do art. 30 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Revoga o art. 366 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Altera as Leis nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelecendo o voto em listas ordenadas de candidatos nas eleições proporcionais.
Dá nova redação ao § 2º do art. 14 da Constituição Federal
Altera a redação do § 2º do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o artigo 359-P do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, para tipificar o crime de violência política contra LGBTs.
Altera a Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para garantir que todas as mulheres tenham direito à proteção contra a violência política de gênero, sem qualquer distinção.
Acrescenta ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) dispositivo que veda o uso dos símbolos nacionais, estaduais, distritais e municipais com fins eleitorais ou antidemocráticos.
Acrescenta ao Código Eleitoral o art. 246-A que veda o uso dos símbolos nacionais com fins eleitorais.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, proibindo a utilização dos símbolos nacionais em propaganda com fins políticos, eleitorais e partidários.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, proibindo a utilização dos símbolos nacionais em propaganda com fins políticos, eleitorais e partidários.