Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)".
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)".
Altera os artigos 26, 28, 29 e 44 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)", para assegurar o direito constitucional ao habilitado em concurso público de provas e títulos, delegatários de serventias extrajudiciais deficitárias, à acumulação ou anexação dos serviços, em razão do volume dos serviços ou da receita, ou ainda, em razão do desinteresse ou inexistência de candidatos. Estabelecer a estes profissionais do direito uma renda digna, através de um fundo nacional, que se constituíra por meio da contribuição mensal, suportada pelos próprios notários e registradores e destinado à complementação de receita bruta mínima.
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios)
Altera a Lei nº. 8.935/1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, para dispor sobre o funcionamento de cartórios.
Acrescenta incisos ao art. 6º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)", a fim de estabelecer novas atribuições aos notários.
Modifica e revoga os artigos que especifica da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a elaboração do atestado de óbito de mulher gestante.
Estabelece prazo de trinta meses para o reajuste das locações comerciais ou residenciais.
Altera a redação do art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".
Estabelece prazo de trinta meses para o reajuste das locações comerciais ou residenciais.
Altera a Lei nº 6.015, de 1973 (Lei de Registros Públicos) para dispor sobre o assento de óbito.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, obrigando as empresas de radiodifusão a informar aos ouvintes os nomes dos compositores das obras musicais executadas em sua programação.
Acrescenta dispositivo ao Código Civil, a fim de autorizar a assembleia de condôminos a contratar síndico como empregado.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
Altera a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, para dispor sobre a destinação de unidades habitacionais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Acrescenta a Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, que “Institui o Código de Processo Civil” e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação da propriedade ou o devido termo de responsabilidade de quem põe objetos empenhados na Caixa Econômica Federal - CEF.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei do Inquilinato, nos dispositivos que menciona.
Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 12 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ampliando a competência dos oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas.