Institui incentivo fiscal para a geração de energia elétrica a partir de biomassa ou de fonte eólica, solar, maremotriz, geotérmica, hidráulica ou nuclear.
1.780 pautas encontradas
Institui incentivo fiscal para a geração de energia elétrica a partir de biomassa ou de fonte eólica, solar, maremotriz, geotérmica, hidráulica ou nuclear.
Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para incentivar a aquisição de sistemas fotovoltaicos para realização de micro e minigeração distribuída de energia elétrica.
Institui o Sistema de Compensação de Energia Elétrica para os microgeradores e minigeradores domésticos de energia elétrica alternativa.
Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir possibilidade de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistemas de aquecimento de água por meio de energia solar e de captação e reaproveitamento de águas pluviais em prédios de propriedade da União, e dá outras providências.
Isenta do Imposto sobre a Importação os equipamentos e componentes de geração energia renováveis não convencionais (fonte solar, eólica, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e resíduos sólidos).
Concede isenção de impostos federais sobre sistemas de captação de energia solar, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para dispor sobre instalações de minigeração ou microgeração distribuída e sobre a comercialização de excedentes de energia elétrica produzidos nessas instalações.
Dispõe sobre incentivos às formas alternativas e não poluidoras de produção de energia elétrica e dá outras providências.
Altera a lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas, para estabelecer incentivo para a compra e a instalação de microgerador e minigerador de energia elétrica por pessoa física.
Cria incentivos para a instalação de geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para prever a livre comercialização de energia elétrica excedente por consumidores livres e especiais.
Estabelece incentivos à geração distribuída de energia elétrica a partir da fonte solar.
Dispõe sobre o programa de incentivo ao uso de energia solar e de outras fontes renováveis em edificações multifamiliares, comerciais ou mistas e unifamiliares em condomínios horizontais ou verticais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015, para reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela unidade consumidora contribuinte.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, alterando o percentual de desconto mínimo nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição para fontes renováveis de geração de energia elétrica.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Microgeração e Minigeração Distribuída Solar Fotovoltaica (PROSOLAR GD).
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para estabelecer a alocação de recursos de eficiência energética prioritariamente para fomentar a instalação, nas unidades consumidoras, de equipamentos que utilizem fontes renováveis de energia a fim de reduzir a energia demandada e aumentar a eficiência energética do sistema elétrico nacional.
Institui o Programa de Incentivo à Geração Distribuída Renovável - PGDIS e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar o uso de recursos da conta vinculada do trabalhador no FGTS para a instalação de sistemas de mini ou microgeração de energia fotovoltaica.