Muda a regra para prender preventivamente ou aplicar medidas cautelares a agentes de segurança acusados de crimes em serviço: só poderá ocorrer com prova clara de que não houve legítima defesa ou cumprimento do dever legal, e de que não havia risco iminente que exigisse uso da força.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA