Cria uma base nacional e pública de denúncias e punições por maus-tratos a animais, obriga profissionais e agentes a comunicar casos e estabelece um observatório para gerar relatórios anuais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria uma base nacional e pública de denúncias e punições por maus-tratos a animais, obriga profissionais e agentes a comunicar casos e estabelece um observatório para gerar relatórios anuais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer medidas de prevenção, identificação, comunicação, preservação de provas e responsabilização em situações de violência ou risco contra crianças e adolescentes em instituições de educação infantil, cuidado, saúde, assistência, acolhimento, esporte, cultura e lazer, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CNVD-Mulher – e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da guarda, posse e propriedade de animais por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos, institui o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Adotar ou Adquirir Animais e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Resposta a Violências Sexuais em Ambientes de Convivência Intensiva e Eventos com Registro Audiovisual, cria deveres de prevenção, acolhimento, canal de denúncia, preservação de provas, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para disciplinar a progressão de regime e o livramento condicional nos crimes dolosos contra a vida praticados contra vulnerável e nos crimes sexuais contra vulneráveis, e dá outras providências.
Cria o Programa de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 para incluir as doenças elencadas abaixo no rol de doenças para as quais há previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera o art. 148 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – (Código Penal), para agravar a pena do crime de cárcere privado quando praticado por tutor, curador, guardião ou responsável legal da vítima.
Altera o art. 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir novas medidas protetivas patrimoniais em casos de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a concessão de benefício assistencial e medidas de suporte aos indivíduos diagnosticados com Epidermólise Bolhosa - EB.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilização de inteligência artificial na produção de material de exploração sexual infantil.
Classifica o ceratocone, de graus 3 e 4, como deficiência sensorial, do tipo visual, e dá outras providências.