Estabelece que o juiz deverá observar a natureza e a quantidade da droga apreendida, a fim de aplicar a causa de diminuição de pena referente ao “tráfico privilegiado”.

Deputado federal · REPUBLICANOS · ES
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Estabelece que o juiz deverá observar a natureza e a quantidade da droga apreendida, a fim de aplicar a causa de diminuição de pena referente ao “tráfico privilegiado”.
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para dispor sobre a aplicação de sanções, na hipótese de reiteração de infrações administrativas.
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Dispõe que a medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares se aplica apenas a ambientes físicos e afasta o poder geral de cautela no processo penal.
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a impossibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados pela prática do crime de tráfico de drogas, ainda que na modalidade privilegiada.
Dispõe sobre a instituição de infrações administrativas para atos de desrespeito, vilipêndio ou ridicularização contra símbolos e práticas religiosas.
Dispõe sobre a regularização dos planteis de criadores amadores de pássaros silvestres.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para agravar a pena de crime quando cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar ou em situação de evadido do sistema prisional.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para proibir a realização de eleições e instalações de urnas dentro de entidades de classe, sindicatos e associações assemelhadas.
Inclui §3º, §4º e 5§º ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para tornar obrigatória a revista íntima para visitantes em presídios.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto–Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal Execução Penal), para permitir a unificação das penas de detenção e reclusão.
Dispõe sobre a suspensão do processo e da prescrição em caso de ausência do réu sem exigência de decisão judicial e anula o direito de responder ao processo em liberdade em caso de fuga.
Altera os artigos 63 e 64, I, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir as contravenções penais como causa de reincidência e excluir o cômputo do período de prova da suspensão ou do livramento condicional; cria a vedação a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando estas forem cominadas cumulativamente.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo -; a fim de robustecer as medidas contra a turbação e esbulho de propriedade ou de posse.
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal para recrudescer a pena do crime de corrupção em transação comercial ou econômica internacional.
Altera a alínea e do inciso I do art. 492 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a execução provisória da pena em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para recrudescer as sanções previstas para os atos de furto, roubo, receptação, e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, quando envolver subtração de fios, cabos ou aparelhamentos destinados ao fornecimento ou condução de energia elétrica, serviços de telefonia ou transmissão de informações.
Altera o artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; para incluir a obrigatoriedade de identificação da origem da maconha para consumo pessoal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para autorizar as prisões nos casos em que especifica.