Cria um piso salarial nacional de R$ 8.500,00 por mês para administradores com carteira assinada em empresas privadas, com jornada de 40 horas semanais, reajustado anualmente pela inflação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
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PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Cria um piso salarial nacional de R$ 8.500,00 por mês para administradores com carteira assinada em empresas privadas, com jornada de 40 horas semanais, reajustado anualmente pela inflação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera as Leis nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
Altera as Leis nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, nº 13.643, de 3 de abril de 2018, e nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para dispor sobre o exercício das atividades de estética e cosmetologia, assegurar condições adequadas de atuação profissional e coibir restrições indevidas ao exercício da profissão.
Altera os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212 e o art. 11 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor que os catadores de materiais recicláveis, inclusive os cooperados, são segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, (Política Nacional de Mobilidade Urbana) para incluir a regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no conteúdo obrigatório do Plano de Mobilidade Urbana e cria mecanismos de proteção aos motoristas em caso de acidente ou doença.
Altera a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, para acrescentar objetivos à PNRS e tratar de cursos para capacitação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Dispõe sobre medidas de proteção à integridade das pessoas por ela tuteladas.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para estabelecer cláusulas de transparência e adimplemento das obrigações trabalhistas nos contratos de gestão que envolvam a administração de hospitais públicos por organizações sociais da área da saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Insere o art. 373-B no Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, instituindo licença de sete dias para as vítimas de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a exigência de apresentação de atestado de sanidade mental e certidões negativas de antecedentes criminais para o trabalho em creches ou instituições análogas.
Altera o art. 62 da Constituição Federal para vedar a edição de medida provisória matéria de direito previdenciário e do trabalho.
Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados.
Cria o Programa Federal de Incentivo ao Trabalho Educativo - PROJOVEM para assegurar estágio remunerado.
Concede incentivo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que implantarem programas de saúde mental e promoverem grupos de ajuda e acolhimento dentro do ambiente laboral.
Altera dispositivos da Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.