Cria crime para quem obtém vantagem ilegal com descontos não autorizados ou fraudulentos em salário, aposentadoria, pensão ou outros benefícios, com pena de 4 a 8 anos de prisão.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria crime para quem obtém vantagem ilegal com descontos não autorizados ou fraudulentos em salário, aposentadoria, pensão ou outros benefícios, com pena de 4 a 8 anos de prisão.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria diretrizes nacionais para que cidades e o Distrito Federal regulem o uso de área pública por ambulantes motorizados e feiras itinerantes, com possível preferência a vulneráveis e produtos locais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para estabelecer condicionantes urbanísticas e de infraestrutura para empreendimentos habitacionais financiados com recursos públicos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, para dispor sobre a inclusão da Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal
Institui a obrigatoriedade de instalação de coberturas vegetadas (telhados verdes) nos novos edifícios públicos e nos novos empreendimentos residenciais inseridos em programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos .
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para reservar percentual mínimo da parcela das emendas individuais destinada à saúde a ações e serviços públicos de saúde mental
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Dispõe sobre a Lei Geral dos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de seus Agentes de Trânsito ou Agentes de Segurança Viária
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a oferta e contratação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo em áreas públicas.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para vedar a imposição de sigilo às informações estatísticas anonimizadas de interesse público, notadamente àquelas de natureza socioeconômica, demográfica e geográfica, e as relativas a dados da saúde, da educação e da segurança pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre proteção aos bens púbicos e particulares face às depredações de pichadores e cartazeiros, e dá outras providências
Dispõe sobre Testes de Aptidão Física em Concursos Públicos.
Estabelece margem de preferência para as propostas oferecidas por pessoas de baixa renda, na aquisição de materiais e equipamentos sem utilização previsível vendidos pela administração pública.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre doação de sangue, plasma e medula óssea.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a obrigação de Estados, Municípios e Distrito Federal indenizarem em dobro os profissionais de saúde e da educação, nos casos de agressão sofrida no exercício da sua função.