Esta proposta define as atividades de inteligência das forças de segurança pública, permite pedir buscas e apreensões a partir delas e passa a considerar seus resultados como provas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Esta proposta define as atividades de inteligência das forças de segurança pública, permite pedir buscas e apreensões a partir delas e passa a considerar seus resultados como provas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
Altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a adoção do Plano Educacional Continuado de Resistência e Prevenção às Drogas ao longo de todo o ensino fundamental e médio, e assim, prevenir as consequências deletérias do uso de drogas ilícitas e do envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 doDecreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos bombeiros militares um parâmetro máximo ao regime ordinário de trabalho operacional de 3 (três) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada e para inserir uma limitação máxima de horas trabalhadas de modo ininterrupto a 24 (vinte e quatro) horas.
Altera o art. 61 do Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar a circunstância legal agravante genérica de pena para crimes cometidos contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes do Sistema Prisional.
Altera o Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para regrar, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares.
Altera a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a qual institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "visita íntima" aos adolescentes em cumprimento de medida de internação.
Altera o art. 329, do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro, para acrescentar tipos penais de resistência qualificada e, assim, punir adequadamente condutas que resultem em morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro, bem como para punir condutas cometidas contra agentes responsáveis pela preservação da ordem pública, pela repressão de crimes, pela persecução penal e integrantes das polícias penais, além de adaptar os preceitos secundários do tipo penal.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, e dá outras providências, para incluir a submissão dos agentes integrantes do SISNAD a exames clínicos periódicos para a detecção de presença de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como medida de prevenção ao uso de drogas, e também para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo como requisito de investidura em cargo público para os profissionais que atuam no combate às drogas ilícitas.
Altera dispositivos da Lei nº 13.756/2018 para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de forma direta para os Municípios, que mantenham guarda municipal.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir prioridade na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nos programas destinados à qualidade de vida dos profissionais de segurança pública com deficiência decorrente de ações no exercício ou em razão da função.
Inscreve o nome do Coronel PM Hélio Barbosa Caldas, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Livro dos Heróis da Pátria.
Inscreve o nome do Primeiro-Sargento PM Ronaldo Ruas Silva, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Livro dos Heróis da Pátria.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual instituiu a Lei de Execução Penal, de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "visita íntima" como um direito de presos definitivos ou provisórios, e trazer outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Altera a Lei n° 8.501, de 30 de novembro de 1992, a qual dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências, para inserir a possibilidade de destinação de tecidos humanos post mortem para o treinamento de cães de salvamento dos órgãos constitucionais de segurança pública...
Altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, o Código de Processo Penal Brasileiro, para revogar as regras que determinam a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia e para alterar as atribuições judiciais após o recebimento do auto de prisão em flagrante delito.
Altera os art. 35 e 36, da Lei n° 5.700, de 1 de setembro de 1971, que o dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, para criar o tipo penal de destruição ou ultraje a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais.
Dispõe sobre o direito ao acautelamento e ao uso de arma de fogo pertencente à Instituição de origem aos policiais civis e federais quando de sua passagem para a inatividade.