Dispõe sobre a criação de espaços ou salas multissensoriais em ambientes de grande circulação e permanência de pessoas, com a finalidade de oferecer acolhimento e suporte adequado a indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Deputada federal · PSOL · SP
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Dispõe sobre a criação de espaços ou salas multissensoriais em ambientes de grande circulação e permanência de pessoas, com a finalidade de oferecer acolhimento e suporte adequado a indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Institui a Política Nacional de Redução de Riscos e Danos (PNRRD) no âmbito das políticas públicas sobre drogas; dispõe sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos; cria o Cadastro Nacional de Entidades de Redução de Riscos e Danos (RRD) e o Programa Nacional de Fomento às Políticas de Redução de Danos; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Susta os efeitos do art. 2º, I, “j”, item 2 e do art. 14, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de zona de proteção no entorno dos estabelecimentos de saúde que prestam o serviço de aborto legal e serviços que prestam atendimento especializado a mulheres vítimas de violência sexual.
Dispõe sobre o exercício da medicina nos serviços públicos de saúde, no âmbito dos procedimentos de aborto legal, visando garantir o acesso pleno e irrestrito aos direitos reprodutivos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar.
Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Acrescenta ao calendário oficial a "Semana Nacional de Conscientização sobre Direitos das Gestantes", a ser celebrada anualmente em 15 de agosto, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão e presença obrigatória de máscara de proteção respiratória na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e sua disponibilização em estabelecimentos de saúde e ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de pessoas durante ocorrências de epidemias ou pandemias de doenças virais de transmissão aérea.
Susta os efeitos da Portaria nº 715, do Ministério da Saúde, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Dispõe sobre a escolha e a anuência do uso de métodos e técnicas de concepção e contracepção da pessoa sobre a qual tais métodos e técnicas recaiam.
Susta a Resolução nº 2.324 de 2022 do Conselho Federal de Medicina - CFM, que altera as normas referente ao uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, restringindo o seu uso no tratamento de outras doenças graves.
Susta os efeitos da Portaria nº 2.345, de 02 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2020, que torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de bebês e puérperas durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020; ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Estabelece como crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº1.079, de 10 de abril de 1950, a difusão de discurso anticientífico e o desestímulo à vacinação pela população.
Institui pensão especial por sequelas decorrentes da infecção pelo vírus Sars-Cov-2 e dos efeitos da doença Covid-19, bem como nos casos de sujeição a tratamento médico comprovadamente ineficaz.
Autoriza o Poder Executivo Federal a criar o Memorial das Vítimas do COVID-19, e dá outras providências.