Cria um cadastro nacional de organizações criminosas violentas, permite bloquear bens de seus dirigentes e financiadores e torna crime financiá-las, com penas de 8 a 20 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria um cadastro nacional de organizações criminosas violentas, permite bloquear bens de seus dirigentes e financiadores e torna crime financiá-las, com penas de 8 a 20 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Lei Nacional de Enfrentamento às Organizações Milicianas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a custódia, utilização provisória e destinação de bens e valores apreendidos em decorrência de infrações penais, estabelecendo sua destinação prioritária às forças de segurança pública municipais, estaduais, distritais ou federais responsáveis pela apreensão, desde que haja interesse na custódia do bem, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de armas de fogo e de seus acessórios por agentes de segurança pública ativos e inativos.
Dispõe sobre a inclusão obrigatória de conteúdos relativos ao combate à violência contra mulheres nos currículos da educação básica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a cessão de créditos inscritos em precatório por servidores dos órgãos de segurança pública para pagamentos de financiamentos imobiliários.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta de dirigentes de instituições públicas de ensino superior que permitirem ou promoverem, no âmbito institucional, ações de natureza político-partidária ou que incitem discurso de ódio, intolerância ou violência.
Susta a Portaria 224 – COLOG/CEx, do Exército Brasileiro, que altera a Portaria nº 167-COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024, e revoga a Portaria nº 213COLOG/C Ex, de 30 de janeiro de 2024.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de porte de arma de guerra em região conflagrada e equipará-lo a crime hediondo.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre o enquadramento de facções criminosas e organizações criminosas interestaduais e transnacionais como organizações terroristas, independentemente da motivação ideológica, política ou religiosa, e dá outras providências.
Dispõe sobre a tipificação penal do uso de aeronaves remotamente pilotadas (drones) para lançamento de artefatos explosivos, incendiários ou similares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que “Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas”.
Regulamenta o cumprimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, estabelece garantias ao custodiado e veda práticas que impliquem exposição indevida ou repercussão penal a terceiros não abrangidos pela sentença penal, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 4/2025/DEMCA-MDA/MDA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que trata da atuação das forças de segurança pública por ocasião das "Jornadas de Abril" promovidas por movimentos sociais do campo.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir a omissão injustificada em casos de grave ameaça à segurança pública entre os crimes de responsabilidade de autoridades.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal, impossibilitando a concessão de fiança em caso de furto cometido em local ermo ou desguarnecido de policiamento
Dispõe sobre a criminalização da adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol, e dá outras providências.