Define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado, e dá outras providências.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
174 proposições
Define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado, e dá outras providências.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para incluir, no Novo Regime Fiscal, limites para as despesas com pagamento da dívida pública.
Concede isenção de contribuições corporativas aos profissionais maiores de 65 anos.
Acrescenta Seção V - DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) para instituir o teste de dano e interesse público para estabelecer ônus ao agente público que negar informação à sociedade.
Prorroga por 90 dias o prazo para pagamento das contas de água e energia elétrica.
Dispõe sobre a instalação de placa luminosa e sinal sonoro no interior dos veículos de transporte coletivo anunciando a parada do veículo.
Dispõe sobre a permanência de crianças e adolescentes após as vinte e duas horas, nos locais que especifica.
Institui o Programa de Prevenção e Tratamento da Doença de Endometriose.
Dispõe sobre a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no País.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2007 - Estatuto do Idoso; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a fim de criar mecanismos para coibir a violência contra a pessoa idosa.
Dispõe sobre a restituição de participações nos lucros, opções, bônus e quaisquer outras vantagens e formas de remuneração recebidas por administradores de sociedades empresárias em razão dos resultados financeiros nas hipóteses que especifica. Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para reduzir o valor mínimo de contratação a partir do qual é obrigatória a implantação de programa de integridade pelo contratado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.
Acresce dispositivo à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer que o Poder Público deve garantir, em praças e ginásios poliesportivos de uso público, a existência de espaços e equipamentos adaptados e sinalizados para o uso por pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Crimes contra os Idosos - DECI, nos municípios com mais de cem mil habitantes, e demais providencias como dispõe.
Prorroga por 180 dias o prazo para pagamento de tributos devidos pela cadeia produtiva do Turismo.
Proíbe a aplicação de tatuagens e adornos, na forma que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência sobre a presença de substâncias potencialmente cancerígenas nos rótulos de produtos para consumo humano ou animal.