Aumenta a pena cominada ao crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

Deputado federal · PL · SP
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Aumenta a pena cominada ao crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.
"Revoga o Parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal."
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Revoga dispositivos da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, extinguindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro.
Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar a realização de audiências de custódia.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para retirar a expressão "consanguíneo" e incluir as autoridade e agentes da reserva ou aposentados no inciso VII do §2o do art. 121 e §12 do art. 129.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organizações criminosas e dá outras providências.
Tipifica a exploração de táxi aéreo clandestino.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para tipificar o crime de apoderamento ilícito de meios de transporte e de suas instalações.
Acrescenta § 3º ao art. 75 Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
Tipifica a comercialização, o transporte e o manuseio da "linha chilena", alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Tipifica, na Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, a destruição e o ultraje aos símbolos nacionais.
Esta lei altera mudanças na Lei n.º 11.343/2006 (drogas), Lei n.º 9.613/1998 (lavagem) e a Lei n.º 10.826/2003 (armas), para introdução de agente encoberto.
Altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária.