Aumenta a pena cominada ao crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

Deputado federal · PL · SP
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Aumenta a pena cominada ao crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.
"Revoga o Parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal."
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Revoga dispositivos da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, extinguindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro.
Tipifica o crime de submissão de criança ou adolescente a atuação cinematográfica, televisiva, teatral, de dança, ou de qualquer outra forma, comercial ou não, que fira sua dignidade sexual, mesmo que de modo implícito ou simulado.
Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar a realização de audiências de custódia.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para retirar a expressão "consanguíneo" e incluir as autoridade e agentes da reserva ou aposentados no inciso VII do §2o do art. 121 e §12 do art. 129.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que define organizações criminosas e dá outras providências.
Tipifica a exploração de táxi aéreo clandestino.
Acrescenta o § 1º-A ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever o crime de falsa acusação de nazismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para tipificar o crime de apoderamento ilícito de meios de transporte e de suas instalações.
Acrescenta § 3º ao art. 75 Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
Tipifica a comercialização, o transporte e o manuseio da "linha chilena", alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Tipifica, na Lei nº 5.700, de 01 de setembro de 1971, a destruição e o ultraje aos símbolos nacionais.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do homicídio qualificado e do homicídio doloso se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos.
Esta lei altera mudanças na Lei n.º 11.343/2006 (drogas), Lei n.º 9.613/1998 (lavagem) e a Lei n.º 10.826/2003 (armas), para introdução de agente encoberto.
Altera a Lei de Execuções Penais para excluir a possibilidade de concessão de saída temporária.