Dispõe sobre garantia aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e outras patologias a manutenção da pontuação no ranking de competições realizadas

Deputada federal · PP · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
48 proposições
Dispõe sobre garantia aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e outras patologias a manutenção da pontuação no ranking de competições realizadas
Modifica os artigos 4º-A e 7º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão, pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil, a cobrança dos empréstimos consignados contraídos junto às instituições financeiras.
Inscreve no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Laudelina de Campos Melo.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a realização de testes laboratoriais remotos em farmácias.
Dispõe sobre a destinação dos valores referentes ao produto ou proveito decorrentes de crimes diversos para o combate e prevenção da pandemia COVID-19 e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de autorização para a implantação de linhas de transmissão de rede elétrica em áreas próximas aos aeródromos e helipontos.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e a Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, para aprimorar o financiamento público do esporte brasileiro e dar outras providências.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir entre as atribuições do enfermeiro a realização de procedimentos estéticos.
Dispõe sobre mecanismos de facilitação do crédito a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres e a microempreendedoras individuais e altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. NOVA EMENTA: Institui o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito a microempreendedoras individuais e a microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres; e altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 8.029, de 12 de abril de 1990.
Institui o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e dispõe sobre medidas para o fomento ao empreendedorismo feminino por meio do crédito, bem como altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Susta os efeitos do inciso II do Parágrafo 4º do artigo 11 da Resolução CMN 4.676 de 31de julho de 2018, que dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Altera o art. 93 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre gastos com publicidade da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho de administração e para a diretoria das estatais e sobre os gastos com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, e a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre as vedações a serem observadas na indicação de pessoas para o conselho diretor ou a diretoria colegiada das agências reguladoras.
Dispõe sobre a inclusão dos profissionais da segurança pública dentre os grupos prioritários para a imunização contra a SARS-CoV-2 (COVID-19).
Dispõe sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica e familiar à vaga para seus dependentes em creches e a manutenção definitiva de espaços específicos em delegacias de polícia para atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar.
Altera o art. 1º da Lei nº 10.891, de 2004, para estabelecer, no âmbito da Bolsa-Atleta, o benefício financeiro dos atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.
Institui o desafetamento da Floresta Nacional de Brasília - FLONA, para fins de regularização fundiária urbana, a área 2, com área de 996,4783 ha.