Institui regras gerais contra fraudes bancárias digitais e obriga bancos a ressarcir vítimas em até 10 dias úteis, mesmo sem comprovação de culpa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui regras gerais contra fraudes bancárias digitais e obriga bancos a ressarcir vítimas em até 10 dias úteis, mesmo sem comprovação de culpa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe juízes de soltar em audiência de custódia, ou aplicar medidas alternativas à prisão, a quem já recebeu esses benefícios três ou mais vezes em cinco anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe que juízes concedam liberdade provisória, na audiência de custódia, a reincidentes em crimes dolosos, a presos por crimes com violência ou grave ameaça e a outros crimes graves.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um programa que capacita pessoas presas para produzir e reformar carteiras, mesas e armários doados a escolas públicas mais carentes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga a Justiça a notificar familiares da vítima de violência doméstica sobre atos do processo contra o agressor quando ela não puder ser notificada pessoalmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre o marco legal de combate à pirataria fluvial e tipifica o crime de pirataria fluvial.
Estabelece a medida de segurança de liberdade vigiada aos portadores de psicopatia quando tal medida for necessária para a manutenção da ordem pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de corrupção em atividade de grupo criminoso; altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para qualificar a prestação clandestina de atividades de telecomunicação por integrante de organização criminosa ou milícia privada; e acrescenta o Capítulo V-A à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), para reforçar a articulação das agências reguladoras com os órgãos policiais e judiciários no monitoramento e repressão ao uso criminoso, fraudulento e clandestino das infraestruturas e serviços públicos regulados.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de estabelecer prazo máximo de sessenta dias para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima.
Acrescenta dispositivo à Lei nº Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013.
Garante às crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual o direito de serem examinadas por profissional mulher, sempre que isso não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para prever o uso da telessaúde como forma de prestação de assistência à saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, para dispor sobre a aplicação da pena de perdimento de veículo.
Altera o caput do art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar o benefício de remição de pena para os condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para instituir a Secretaria Nacional de Captura (Senac).
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, quando praticados durante a ocorrência de calamidade pública.
Altera e complementa a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo, para ampliar o conceito de terrorismo, reforçar mecanismos de investigação e repressão e permitir o enquadramento de organizações criminosas que atentem contra a segurança nacional, a ordem pública e a paz social.
Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas).
Dispõe sobre medidas de fortalecimento da segurança em unidades de saúde, bem como altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos nesses locais.
Enquadra como crime de apologia de crime ou criminoso a comemoração e exaltação pública de organização criminosa ou suas atividades criminosas.