Tipifica como crime a associação de tipo mafioso e reforça mecanismos de combate ao crime organizado.

Deputado federal · PL · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Tipifica como crime a associação de tipo mafioso e reforça mecanismos de combate ao crime organizado.
Tipifica as condutas de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do órgão competente e de intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida autorização pelo órgão competente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer regime especial de responsabilização socioeducativa para ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável e outros crimes sexuais graves.
Altera a Lei nº 9.605/1998, no seu art. 65, para criminalizar a prática de pichação que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas em escolas públicas ou privadas, presídios, edificação ou monumento urbano, prédios ou bens públicos.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer critérios objetivos de alocação prisional, assegurando a proteção da integridade física, psicológica e da dignidade das mulheres privadas de liberdade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para endurecer os requisitos de progressão de regime e livramento condicional de reincidentes em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para agravar as penalidades administrativas e criminais decorrentes da condução de veículo automotor com a placa de identificação violada, falsificada ou sem condições de legibilidade e visibilidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever o aumento de pena para associação criminosa que mantenha vínculo, colaboração ou intercâmbio com organizações criminosas estrangeiras, grupos terroristas transnacionais ou cartéis internacionais de drogas, fortalecendo o combate ao crime organizado transnacional e dá outras providências.
Altera o Código Penal para instituir causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas, em contexto de estupro coletivo, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificadora o homicídio cometido mediante emprego de veículo automotor ou veículo com duas ou mais rodas utilizado como instrumento de ataque, e para aumentar a pena dos crimes de lesão corporal praticados com o mesmo meio.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para disciplinar a exceção de boa-fé na produção de provas, estabelecer critérios objetivos, limites e garantias processuais, e prever medidas de transparência e controle.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a premeditação como circunstância agravante da pena.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer critérios objetivos e avaliação técnica obrigatória nos casos de realocação prisional fundada em autodeclaração superveniente de identidade de gênero, assegurando a proteção integral das pessoas custodiadas e dos profissionais do sistema penitenciário.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para ampliar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional com resultado morte, estender a idade máxima para o cumprimento da medida e dispor sobre a obrigatoriedade de separação de internos maiores de dezoito anos.
Dispõe sobre a criação de causas especiais de atenuação da pena aplicáveis a agentes de segurança pública em ocorrências relacionadas ao exercício da função, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de causas especiais de atenuação da pena aplicáveis a agentes de segurança pública em ocorrências relacionadas ao exercício da função, e dá outras providências.
Autoriza a transferência internacional de condenados por crimes de terrorismo para cumprimento de pena em estabelecimentos penais de alta segurança em países com os quais o Brasil mantenha tratados ou acordos de cooperação internacional em matéria penal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
Dispõe proventos proporcionais ou integrais a militares ativos ou inativos punidos por atos culposos em serviço ou em decorrência dele, ou ainda tenha sido excluido mediante processo disciplinar ou criminal, desde que tenha cumpridos os requisitos legais mínimos de tempo de contribuição e não tenha sido punido por crimes dolosos, nos termos da Lei nº 14.751/2023, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a falsificação de bebidas alcoólicas e alimentos como crime hediondo, endurecer penas e reforçar a proteção à saúde pública.