Proíbe o acordo de não persecução penal para acusados de tráfico de pessoas, torna esse crime hediondo e aumenta as penas do aliciamento de trabalhadores.
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Deputada federal · PL · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Proíbe o acordo de não persecução penal para acusados de tráfico de pessoas, torna esse crime hediondo e aumenta as penas do aliciamento de trabalhadores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe que condenados por feminicídio, consumado ou tentado, passem para regime de prisão menos rigoroso, obrigando-os a cumprir a pena inteira no regime fixado na sentença.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida judicial complementar e obrigatória, programas de responsabilização, educação e acompanhamento do agressor, destinados à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Tipifica a violência sexual intrafamiliar qualificada por abuso de poder parental ou relacional, dispõe sobre medidas de proteção às vítimas e institui diretrizes de prevenção.
Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de genitores ou pais adotivos que abandonem cônjuges ou filhos em razão de diagnóstico de deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou câncer, e dá outras providências
Projeto de Lei que altera o artigo 2º-A, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, insere o artigo 46-A, da Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, e artigo 98-A, Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre sanções a quem invadir, ocupar, praticar ato de esbulho, turbação ou qualquer violação do direito de propriedade ou de posse em terra pública ou privada, em todo o território nacional, nos seguintes termos
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), estabelecendo a oitiva prévia da ofendida como requisito necessário à revogação das medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a comunicação obrigatória pela autoridade policial sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e dá outras providências.