Propõe que subsídios sem relação com a energia elétrica deixem de ser pagos pela conta de luz e passem a ser custeados apenas pelo Tesouro Nacional.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · TO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe que subsídios sem relação com a energia elétrica deixem de ser pagos pela conta de luz e passem a ser custeados apenas pelo Tesouro Nacional.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPermite que loteamentos com contrato de parceria registrado na matrícula do imóvel optem pelo regime de transição da reforma tributária, com alíquota fixa, mesmo que o registro do loteamento seja feito até 2032.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prorrogar para 1º de janeiro de 2035 o prazo de efetivação do pedido de registro do parcelamento do solo que autoriza a opção pelo regime de transição de recolhimento do IBS e da CBS com base na receita bruta recebida.
Dispõe sobre incentivos fiscais para produção de veículos elétricos ou híbridos e para instalação de pontos de abastecimento de energia.
Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.
Institui o Fundo do Apostador e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de incentivo fiscal para produtos sem glúten.
Eleva a tributação do cigarro pela COFINS, para aumentar a cobertura de ações e serviços de saúde relativos ao tratamento das doenças causadas pelo uso do tabaco, devendo ser implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para prever que não constitui violação ao dever de sigilo bancário a publicação e o compartilhamento de informações relativas a operações de crédito firmadas com entes da Federação.
Altera a Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, para dispor sobre aplicação mínima de recursos do Funttel em capacitação de recursos humanos.
Altera o Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, para incluir a implantação de sistemas de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica entre as aplicações de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, inclusive alimentos provisionais ou provisórios.
Institui o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento e Inovação da Indústria deInteligência Artificial (Fidia).
Cria o Selo Investimento Verde.
Dispõe sobre benefício do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF pela aquisição e retirada permanente de redução verificada de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) por pessoa física.
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, para incluir o pagamento de aulas de inglês nas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Concede incentivos ficais no âmbito do IPI, IOF e IRPJ a veículos equipados com motor exclusivamente elétrico, classificados nos códigos 8702.40.10 e 8702.40.90 Ex 02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados; altera a Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, para reduzir a zero a alíquota das contribuições PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre a venda de veículos elétricos e de seus componentes; e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto nas tarifas de energia elétrica aplicáveis ao consumo verificado na atividade de recarga de veículos elétricos destinados ao transporte público de passageiros.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os veículos automóveis com propulsão por motor elétrico, ou mista, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais produtos.
Dispõe sobre incentivos fiscais para incentivar a utilização de veículos movidos a energia elétrica ou híbridos.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda o montante da cota condominial que o síndico ou o subsíndico estiverem desobrigados de pagamento.