Dá nova redação a pena descrita no art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".

Deputado federal · PV · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
8 proposições
Dá nova redação a pena descrita no art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras.
Dispõe sobre a instalação de fontes emissoras de radiação eletromagnética e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de produção, no país, de automóveis cujo índice de emissão de poluentes atmosféricos seja igual a zero, e dá outras providências.
Revoga o art. 27 da Lei nº 6.453, de 1977, extinguindo a pena de reclusão para quem se manifesta contra atividades nucleares.
Dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto/amianto, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.