Obriga aplicativos de transporte e de entrega a mostrar, antes de o usuário confirmar o pedido, como o preço final é dividido entre plataforma, motorista ou entregador e estabelecimento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga aplicativos de transporte e de entrega a mostrar, antes de o usuário confirmar o pedido, como o preço final é dividido entre plataforma, motorista ou entregador e estabelecimento.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPassa a exigir curso superior em Investigação Profissional e ausência de condenação criminal definitiva para ser detetive particular, e proíbe o uso de meios exclusivos da polícia.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar que as imagens impressas em embalagens reproduzam, com exatidão, as características e as dimensões dos produtos nelas contidos.
Veda o uso de interfaces com usuários que utilizem dark patterns em produto ou serviço de tecnologia de informação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição mínima de chocolate em produtos comercializados sob a denominação “Sabor Chocolate” e altera as normas de rotulagem de alimentos.
Altera o art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para estabelecer como prazo-limite para o pagamento do salário o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, bem como regular o pagamento quando esse dia coincidir com repouso semanal remunerado, feriado ou dia útil não trabalhado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para proibir publicidade de bens e serviços por telefone sem o consentimento do consumidor.
Susta ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referente à concessão da patente PI 0610030-9, relativa ao composto Dolutegravir, com fundamento no art. 49, inciso V, da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo primeiro ao art. 31 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. _ NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: "Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, dispondo sobre o direito de examinar o produto no ato da compra".
Altera o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a contratação de seguro para a cobertura de danos materiais causados a consumidores pelo não cumprimento de promessa de aquisição de direito em data futura em nome do consumidor.
Torna obrigatória a disponibilização de instalações sanitárias mínimas para consumidores e clientes de estabelecimentos comerciais de grande circulação.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, assegurando ao usuário dos serviços de telefonia fixa e móvel o direito de obter, a qualquer tempo, informações gratuitas sobre as chamadas telefônicas realizadas.
Altera os arts. 26, 39, 51, 82, 102 e 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".