Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a discriminação ilegal na prestação de auxílio, deixando de assegurar tratamento igualitário entre todas as pessoas em situação de necessidade ou carência.
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Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a discriminação ilegal na prestação de auxílio, deixando de assegurar tratamento igualitário entre todas as pessoas em situação de necessidade ou carência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que se considera em flagrante delito quem subtrair coisa móvel que seja rastreada em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização
Altera a redação do artigo 112, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal). .
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o ataque de cães.
Altera a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto da pessoa idosa e dá outras providências, para o estabelecimento de Penalidades Rigorosas para Abuso Financeiro contra idosos.
Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por serviços públicos ou privados de saúde, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, de indícios de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra a criança ou adolescente e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar crime a apologia contra a vacinação obrigatória,conforme classificação do Ministério da Saúde.
Altera o artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; para incluir a obrigatoriedade de identificação da origem da maconha para consumo pessoal e dá outras providências.
Acrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de abandono vacinal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criminalizar a prática do incesto.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a prática do incesto.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para inserir parágrafo único ao art. 65.
Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Modifica o art. 68 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de possibilitar que a incidência de circunstância atenuante conduza à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Altera o Código Penal para tornar crime a disseminação de informações comprovadamente falsas, por quaisquer meios, em situações de reconhecida calamidade pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar a disseminação de informação falsa em situação de calamidade pública e dá outras providências.
Insere o art. 76-A no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra dignidade sexual (TÍTULO VI), a saúde pública (Capítulo III do TÍTULO VIII) e a administração pública (TÍTULO XI) cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Altera a Lei nº a Lei 2.848, de 1940, para dobrar as penas de crimes sexuais cometidosdentro de abrigos em estado de calamidade pública decretado.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor sobre a proibição de cobranças de custas e taxas judiciais em caso de indeferimento do benefício de justiça gratuita na interposição de recurso inominado.