Veda a cobrança de tarifas bancárias relativas a operações de crédito e a confecção e manutenção de cadastros para pessoas naturais ou jurídicas.
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Veda a cobrança de tarifas bancárias relativas a operações de crédito e a confecção e manutenção de cadastros para pessoas naturais ou jurídicas.
Obriga às agencias bancarias informarem sobre a gratuidade de serviços bancários essenciais.
Cria a isenção de tarifa aos correntistas de bancos que não movimentam contas correntes no período de um mês, bem como determina o cancelamento da conta por inatividade no período de seis meses.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para regular as informações relativas a tarifas bancárias.
Proíbe as instituições bancárias de informarem saldos de contas juntamente com o limite do cheque especial e de outras linhas de crédito ou financiamento que possam ser automaticamente utilizados pelo cliente.
Proíbe as instituições bancárias a informarem saldos de contas juntamente com o limite do cheque especial e de outras linhas de crédito ou financiamento que possam ser automaticamente utilizados pelo cliente.
Acrescenta o § 3º ao art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Código de Defesa do Consumidor, para obrigar as instituições financeiras a disponibilizar a demonstração dos empréstimos e financiamentos realizados por seus correntistas através de extratos bancários impressos nos seus respectivos caixas eletrônicos.
Proíbe a cobrança de tarifas bancárias sobre contas correntes inativas.
Proíbe a cobrança de taxas bancárias em contas correntes inativas.
Sujeita o fornecedor à multa no caso de repetição da cobrança feita a pessoa diversa do devedor após a comunicação do erro ao credor.
Altera os Decretos-leis nºs 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e 1.455, de 07 de abril de 1976, respectivamente, para destinar o produto decorrente de crimes de qualquer natureza e provenientes de apreensão pela Receita Federal ou Polícia Federal, na forma que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgão e entidades públicas e empresas privadas que prestam atendimento por telefone, de disponibilizar discagem direta gratuita e dá outras providências.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre os requisitos para supressão de sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento de instituições financeiras públicas no território nacional.
Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura; revoga dispositivos da Lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021; e dá outras providências.
Dispõe sobre o acréscimo do artigo 7º-B, caput e parágrafo único, à lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a impossibilidade de suspensão do fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos constituídos, decorrentes de irregularidades em medidor, apuradas de maneira unilateral pela concessionária, e dá outras providências.
Proíbe a concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplemento de parcelas pretéritas relativas à recuperação do consumo por fraude do medidor atribuível ao consumidor referentes a períodos superiores a 90 (noventa) dias da apuração da fraude.
Dispõe sobre a obrigação dos fornecedores que efetuam entregas em domicílio ao consumidor de informar os dados de identificação do entregador.
Altera os arts. 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para disciplinar o direito básico do consumidor à proteção a vida, saúde e segurança em caso de pandemias e tornar abusiva a cobrança de taxas em virtude da alteração dos serviços em situações de epidemias
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para dispor sobre devolução, ressarcimento e reembolso de produtos e serviços durante a vigência de Estado de Calamidade Pública.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para estabelecer possibilidade de nova data para realização de serviços nos casos fortuitos ou de causa maior.