Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para as pessoas portadoras de doenças graves.
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Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para as pessoas portadoras de doenças graves.
Altera o art. 33 da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 para equiparar as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, ao crime de tráfico de drogas.
Institui o Estatuto da Prevenção ao Uso e Abuso de Drogas e dá outras providências
Institui o Programa Nacional de Combate à Dependência Química.
Altera a Lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975.
Institui a Política Cicatriza Já de atendimento e tratamento de feridas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a fim de dispor sobre a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992.
Dispõe acerca da indenização por danos morais e materiais aos cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, que não tiverem seu direito constitucional à saúde atendido e respeitado em Unidades Públicas de Saúde integradas ou não ao SUS (Sistema único de Saúde).
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de padronização para emissão de boletim médico acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados e dá outras providências.
Estabelece procedimento eletrônico para coleta e envio de informações para familiares de pessoas internadas por COVID-19 em hospitais públicos, privados, ou de campanha no Brasil
Estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de transporte escolar para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, e a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para possibilitar a doação de cadáveres não reclamados, tecidos e partes do corpo humano para a realização de estudos e o treinamento de cães farejadores utilizados nas atividades de busca e salvamento de seres humanos.
Dispõe sobre o atendimento diferenciado, no âmbito da saúde pública, destinado à criança e ao adolescente em situação de emergência ou urgência.
Permite a dedução, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, de doações efetuadas em benefício de Organizações da Sociedade Civil e de fundos patrimoniais, que atuem na área de saúde.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer medida voltada a inibir a transmissão do Coronavírus (COVID-19) nos estabelecimentos de ensino.
Acrescenta o § 12 ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre as condições para a realização de atividades pedagógicas durante a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Obriga a realização do teste tipo RT-PCR para diagnosticar se professores e funcionários estão infectados com o coronavírus (COVI-19), antes do reinício de suas atividades escolares e dá outras providências.
Torna obrigatória a testagem periódica de professores e profissionais de escolas públicas e privadas para detecção da doença COVID-19, como medida de controle da Pandemia do Novo Coronavírus e dá outras providências.
Fica Isento do pagamento da taxa de matrícula do ENEM toda e qualquer pessoa, enquanto perdurar a pandemia do COVID 19.