Dispõe sobre a inclusão da questão da "violência contra a mulher" como parte dos temas transversais integrantes dos parâmetros curriculares nacionais. NOVA EMENTA: Insere na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 27-A, para indicar um conjunto de temas transversais que devem ser contemplados nos currículos plenos do ensino fundamental e médio.