Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescenta art. 46-A à Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, para conceder incentivo aos médicos que tenham realizado o Estágio de Adaptação e Serviços (EAS) nas Forças Armadas.
Institui a Consolidação das Leis Brasileiras de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de garantir a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, independentemente de ações judiciais existentes com o mesmo empregador.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para estabelecer cláusulas de transparência e adimplemento das obrigações trabalhistas nos contratos de gestão que envolvam a administração de hospitais públicos por organizações sociais da área da saúde.
Altera dispositivos da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, dispondo sobre fixação do valor das anuidades, taxas e emolumentos devidos pelos profissionais da categoria, pelas pessoas naturais e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais em que estão registrados.
Altera a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências"
Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física.
Dispõe sobre o exercício da profissão de Motorista. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Apicultor.
Regulamenta o exercício das profissões deTécnico em Higiene Dental e de Atendente de Consultório Dentário.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Turismólogo.
Regulamenta a profissão de Cabeleireiro, Barbeiro, Manicuro e Pedicuro.
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias, e em serviço comunitário de rua, e "motoboy" com o uso de motocicleta.
Dispõe sobre as atividades de Movimentação de Mercadorias em geral.
Dispõe sobre o tempo de direção do motorista de caminhões e ônibus trafegando em rodovias. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO: Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para limitar o tempo ininterrupto de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia.
Dispõe sobre a exigência da prestação de serviço dos graduados na área da saúde que obtiveram seus diplomas em instituições públicas ou em cursos custeadas com recursos públicos, em instituições públicas ou privadas.
Institui o Serviço Civil Obrigatório de Saúde para os profissionais da área de saúde que concluíram a graduação em instituições públicas de ensino, ou cuja graduação tenha sido custeada por recursos públicos.
Acrescenta o inciso VI ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para conceder adicional de periculosidade ao membro do Conselho Tutelar.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para reduzir a jornada semanal de trabalho e estabelecer compensações tributárias para pessoas jurídicas.