Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.
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Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para determinar que a comunicação ao consumidor sobre o descredenciamento e a substituição de prestador de serviço de saúde seja efetuada de modo individualizado.
Acrescenta novo art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor de examinar o produto no momento da compra.
Obriga o aviso sobre o reconhecimento facial em estabelecimentos comerciais.
Acrescenta o art. 130-B à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o cancelamento de contrato do Serviço Móvel Pessoal em casos de furto, roubo ou extravio de aparelho telefônico
Capitula como abusiva a cobrança adicional de valores referentes à efetivação ou renovação de matrícula nas instituições de ensino privadas.
Dispõe sobre a instalação de comissão de negociação do valor total anual das anuidades ou das semestralidades escolares.
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para vedar a cobrança de valor adicional a título de matrícula ou renovação de matrícula.
Dispõe sobre a cobrança de taxa de matrícula nas instituições particulares de ensino superior.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para dispor sobre procedimentos para reajuste do valor das anuidades escolares.
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, para definir que o valor da mensalidade é aquele líquido, já com o desconto, tanto para fins de reajuste de mensalidade de um ano para outro quanto para aplicação dos encargos decorrentes de atraso.
Proíbe a cobrança da taxa de reserva, ou taxa de matrícula, cobrada antecipadamente, anterior à prestação dos serviços educacionais, com vistas a garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.
Acrescenta parágrafos 1° e 2° ao art. 5º da Lei n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança da taxa de reserva ou matrícula, anterior à prestação dos serviços, bem como para garantir o ressarcimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor pago a título de matrícula, caso comuniquem desistência antes do início do período letivo.
Alterando a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação, pelos estabelecimentos de ensino, da lista de material escolar, por meio da internet e redes sociais, no período mínimo de sessenta dias antes da data final para matrícula.
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, acrescendo §8º ao art. 1º para tratar de cláusulas contratuais relativas à aquisição de material escolar.
Acrescenta art. 19-B ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem nutricional frontal de alimentos classificados como suplementos alimentares.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas de aplicativo de transporte de passageiros disponibilizarem aos usuários o registro de contato de emergência, nos casos em que especifica e da outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, para dispor sobre a prioridade ao idoso em Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal.
Altera a Lei no 10.703, de 18 de julho de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos, para proibir a ativação de linhas pré-pagas atribuindo à linha código de discagem direta a distância distinto do código do local da compra.
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de proibir os fornecedores de modificar, sem o prévio consentimento do consumidor, a data contratualmente pactuada para o vencimento das faturas de serviços de prestação continuada.