Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer política de preços de derivados de petróleo, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer política de preços de derivados de petróleo, e dá outras providências.
Estabelece a Política de Estabilização de Preços dos Combustíveis e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de preços dos derivados de Petróleo e cria o Fundo Nacional de Estabilização do Preço dos Combustíveis.
Dispõe sobre a política de preços de combustíveis automotivos em todo o território nacional
Dispõe sobre os reajustes dos preços dos derivados básicos de petróleo e do gás natural nas unidades produtoras ou de processamento da Petrobrás.
Dispõe sobre a proibição de o revendedor varejista de combustíveis automotivos reajustar o preço de venda ao consumidor do combustível enquanto não comercializar todo volume armazenado nos tanques do posto revendedor que tenha sido adquirido de seus fornecedores por preço vigente antes de reajuste de preço de venda dos fornecedores.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para alterar a política de preços de derivados de petróleo, a Lei nº 9.249, de 1995, para instituir a tributação de dividendos, a Lei nº 10.336, de 2001, para incluir nova destinação para as receitas relacionadas à CIDE-Combustível.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, autorizando a União a revogar a Política de Preço de Paridade Internacional da Petróleo Brasil S.A – PETROBRAS em favor dos brasileiros.
Cria o Fundo de Compensação dos Combustíveis, dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para criar um adicional do imposto de renda específico para as pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, para reduzir o preço dos derivados de petróleo.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer política de preços sobre gás de cozinha, combustíveis e outros derivados de petróleo, no mercado interno, de acordo com a Ordem Econômica, em proteção aos interesses do consumidor em território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre adoção de procedimento excepcional para reajustes e revisões de preços de derivados de petróleo e gás natural.
Cria a Conta para Redução do Preço dos Combustíveis – CREP e altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, e as Leis nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, nº 9.718, de 27 de novembro de 1988, nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, e nº 10.865, de 30 de abril de 2004, de modo a estabelecer medidas tributárias destinadas a promover a redução e a estabilização dos preços dos combustíveis.
Estabelece medidas de incentivo à adoção de veículos híbridos e elétricos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de ponto de recarga para carros elétricos e híbridos em estacionamentos cobertos com mais de 200 vagas.
Dispõe sobre incentivos à expansão do uso de energia elétrica para propulsão de veículos automotores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações residenciais, sobre a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em vias públicas e sobre alteração da destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético.
Institui a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em vias públicas e em ambientes residenciais e comerciais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em novas edificações habitacionais coletivas e comerciais, destinados ao abastecimento de veículos elétricos.