Acrescenta §§ 5º e 6º art. 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer as obrigações que especifica.
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Acrescenta §§ 5º e 6º art. 29 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer as obrigações que especifica.
Acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal, instituído pela Lei 13.105 de 16 de março e 2015 para assegurar a concessão da justiça gratuita sob o critério objetivo que especifica.
Altera a Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar gratuidade da justiça à pessoa física em ações que envolvam o direito à saúde ajuizadas em face da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para garantir a gratuidade das custas iniciais nas ações que visem obtenção de cirurgia de urgência ou fornecimento de tratamento medicamentoso perante o Poder Público.
Inclui o item 38 ao inc. II do art. 167 e o inc. IV e parágrafo único ao art. 233, ambos da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para estabelecer nova hipótese de averbação e cancelamento de matrícula; acrescenta a alínea f no § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para definir a averbação de imóvel destruído por força de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante; e estabelece que o perecimento total do imóvel em face de eventos climáticos ou fenômeno geológico ou hidrológico relevante, assim reconhecido pelo Poder Público, enseja a extinção de suas obrigações tributárias e administrativas.
Aperfeiçoa regras e procedimentos referentes a incorporações imobiliárias e torna obrigatória a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios edilícios.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os efeitos dos depósitos judiciais realizados para satisfação de obrigação incontroversa.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a proteção de garantias fiduciárias.
Altera o art. 99, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil.
Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.
Dispõe sobre a aplicação de sanções cíveis e administrativas pelo descumprimento injustificado do regime de convivência familiar entre pais e filhos, reforça o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores e regulamenta a atuação do Poder Judiciário para a efetividade das decisões de guarda e visitação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
Acresce parágrafo único ao art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender a herdeiro, na hipótese excepcional que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender ao herdeiro, nas hipóteses excepcionais que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação e do registro prévio de passageiros e tripulantes em aeronaves privadas e de táxi-aéreo.
Dispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual.
Altera a Lei n. 9.099/1995, para dispor sobre a possibilidade de não realização de audiência de conciliação no âmbito do Juizado Especial.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 para estabelecer sanções específicas em fraudes eletrônicas.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o diferimento do adiantamento de custas processuais na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, bem como sobre a possibilidade de parcelamento das custas devidas ao final.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil e a Lei n º 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, no tocante à curatela.